CBS de 11,3%: o número que as empresas precisam levar a sério
A alíquota de referência proposta pelo TCU para 2027 ficou acima do que o mercado esperava. Comparar o percentual com os 9,25% do PIS/Cofins, porém, é um atalho que pode custar caro.
Na última quarta-feira (28), o Tribunal de Contas da União levou ao plenário extraordinário a proposta de alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027: 11,3%. É o primeiro número oficial do tributo federal que vai substituir o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro, e ele chegou acima dos cerca de 9% com que o mercado trabalhava. Para muitas empresas, essa diferença separa um planejamento confortável de um orçamento que precisa ser refeito a menos de dois meses da virada do ano.
O percentual não foi escolhido por conveniência. A lei determina que a alíquota de referência preserve a arrecadação dos tributos que a CBS substitui, ou seja, PIS, Cofins, IOF sobre seguros e a maior parte do IPI, respeitando a média da carga tributária de 2012 a 2021. Entram no cálculo a alíquota zero da cesta básica, o cashback para famílias de baixa renda, os regimes diferenciados e o Simples Nacional. Cada exceção reduz a base que efetivamente paga o tributo, e a alíquota precisa subir para manter a arrecadação. Como o Congresso ampliou benefícios para diversos setores durante a tramitação da reforma, o 11,3% é, em boa medida, a conta dessas escolhas.
Isso não significa que a carga das empresas tenha subido dois pontos percentuais. Comparar o novo número com os 9,25% do PIS/Cofins não cumulativo é uma leitura incompleta, porque com a CBS mudam também a base de cálculo, o regime de créditos e o tratamento dado a cada setor. Uma empresa que compra boa parte de seus insumos com direito a crédito pode sentir um efeito bem diferente do de uma prestadora de serviços intensiva em mão de obra, cujo principal custo, a folha de salários, não gera crédito. O número é o mesmo para todos, mas a conta de cada um depende da própria cadeia: o que compra, de quem compra, em qual setor atua e em qual regime está.
Aprovada no TCU, a proposta segue agora para o Senado, que tem até 15 de dezembro para confirmá-la por resolução. Se não houver votação no prazo, prevalece o percentual do tribunal. E a alíquota será recalculada todos os anos durante a transição, o que transforma o planejamento tributário em um exercício contínuo, e não pontual. Quem vende ao poder público tem ainda um fator adicional a considerar: o TCU calculou um redutor de 44,2% sobre a CBS nas compras governamentais, para evitar que a reforma altere o custo tributário do próprio Estado, e esse redutor precisa estar refletido em propostas e contratos.
Diante desse cenário, o primeiro passo é refazer as simulações de 2027 com 11,3%, e não com os 9% que circulavam nas estimativas, já que projeções feitas com o número antigo tendem a subestimar o impacto e levar a decisões equivocadas de preço e investimento. A partir daí, convém revisar precificação e margens produto a produto e serviço a serviço, porque itens com perfis diferentes de crédito podem reagir de forma oposta ao novo sistema, e mapear os fornecedores e os créditos aproveitáveis na nova cadeia, já que quem fornece, e em qual regime, passa a pesar diretamente no custo final. Os contratos de longo prazo merecem atenção especial, sobretudo as cláusulas de reequilíbrio por alteração tributária: muitos foram redigidos sem prever uma mudança dessa magnitude, e renegociar agora tende a ser mais fácil do que depois de janeiro. Tudo isso acompanhando de perto a votação no Senado, cujo calendário curto não permite esperar a decisão final para começar a se preparar.
A reforma tributária deixou de ser um debate sobre o futuro. Com o 11,3% sobre a mesa, ela passou a ser uma questão de orçamento para o próximo ano.
Julia Cossi, Sócia do Di Nardo & Cossi Advogados



