Nacionalidade portuguesa por Casamento: Requisitos e Procedimentos

Nacionalidade portuguesa por Casamento: Requisitos e Procedimentos

Por Rosilene Kerber | Advogada inscrita em Portugal e no Brasil, com atuação em direito migratório e nacionalidade.

O casamento ou a união de facto com um cidadão português confere ao cônjuge estrangeiro o direito à aquisição da nacionalidade derivada (Artigo  3.o da Lei da Nacionalidade).

Abaixo, respondo às principais dúvidas sobre a instrução processual:

O casamento com cidadão português garante a nacionalidade automaticamente?

Não de forma automática. O cônjuge estrangeiro casado há mais de 3 anos com cidadão português pode requerer a aquisição da nacionalidade mediante declaração de vontade. O deferimento depende do cumprimento dos requisitos formais e da inexistência de impedimentos legais, tais como condenações criminais relevantes ou ameaça à segurança nacional.

É obrigatório residir em Portugal?

Não. A legislação portuguesa não exige a residência em território nacional como condição geral para esta modalidade. Requerentes residentes no Brasil ou em qualquer outro país podem submeter o pedido, desde que cumpridos os demais requisitos previstos em lei.

Como funciona a comprovação de ligação efetiva à comunidade portuguesa?

A lei exige a demonstração de ligação efetiva à comunidade nacional, mas estabelece a dispensa da sua prova (presunção legal) em situações específicas: Existência de filhos em comum do casal com nacionalidade portuguesa originária; Casamento ou união de facto com duração superior a 6 anos.

Caso o casal não se enquadre nessas hipóteses, a ligação efetiva deverá ser comprovada documentalmente no processo.

E no caso de união estável (união de facto)?

Quem vive em união de facto há mais de 3 anos com cidadão português também tem direito à aquisição da nacionalidade. No entanto, é obrigatório obter o reconhecimento prévio dessa união por sentença de tribunal português (ou, caso a união tenha sido reconhecida por decisão judicial no exterior, a devida homologação no Tribunal da Relação em Portugal). Quais são os documentos essenciais?

A instrução do processo exige rigor documental e deve ser analisada consoante cada caso concreto.

Todos os documentos emitidos fora de Portugal devem cumprir as formalidades legais de apostilamento (Convenção da Haia) e tradução juramentada, quando necessário.

Cada caso possui especificidades jurídicas e factuais. Uma análise prévia da documentação e do histórico do casal é indispensável para a viabilidade do procedimento.

Rosilene Kerber | Atendimento online e presencial na região norte de Portugal.