Nacionalidade portuguesa por Casamento: Requisitos e Procedimentos
Por Rosilene Kerber | Advogada inscrita em Portugal e no Brasil, com atuação em direito migratório e nacionalidade.
O casamento ou a união de facto com um cidadão português confere ao cônjuge estrangeiro o direito à aquisição da nacionalidade derivada (Artigo 3.o da Lei da Nacionalidade).
Abaixo, respondo às principais dúvidas sobre a instrução processual:
O casamento com cidadão português garante a nacionalidade automaticamente?
Não de forma automática. O cônjuge estrangeiro casado há mais de 3 anos com cidadão português pode requerer a aquisição da nacionalidade mediante declaração de vontade. O deferimento depende do cumprimento dos requisitos formais e da inexistência de impedimentos legais, tais como condenações criminais relevantes ou ameaça à segurança nacional.
É obrigatório residir em Portugal?
Não. A legislação portuguesa não exige a residência em território nacional como condição geral para esta modalidade. Requerentes residentes no Brasil ou em qualquer outro país podem submeter o pedido, desde que cumpridos os demais requisitos previstos em lei.
Como funciona a comprovação de ligação efetiva à comunidade portuguesa?
A lei exige a demonstração de ligação efetiva à comunidade nacional, mas estabelece a dispensa da sua prova (presunção legal) em situações específicas: Existência de filhos em comum do casal com nacionalidade portuguesa originária; Casamento ou união de facto com duração superior a 6 anos.
Caso o casal não se enquadre nessas hipóteses, a ligação efetiva deverá ser comprovada documentalmente no processo.
E no caso de união estável (união de facto)?
Quem vive em união de facto há mais de 3 anos com cidadão português também tem direito à aquisição da nacionalidade. No entanto, é obrigatório obter o reconhecimento prévio dessa união por sentença de tribunal português (ou, caso a união tenha sido reconhecida por decisão judicial no exterior, a devida homologação no Tribunal da Relação em Portugal). Quais são os documentos essenciais?
A instrução do processo exige rigor documental e deve ser analisada consoante cada caso concreto.
Todos os documentos emitidos fora de Portugal devem cumprir as formalidades legais de apostilamento (Convenção da Haia) e tradução juramentada, quando necessário.
Cada caso possui especificidades jurídicas e factuais. Uma análise prévia da documentação e do histórico do casal é indispensável para a viabilidade do procedimento.
Rosilene Kerber | Atendimento online e presencial na região norte de Portugal.


